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Decreto 442/2015

Prezado
Associado,

Vigilante com os direitos
dos associados, especialmente neste momento econômico difícil para os
brasileiros, a ACEDV tem satisfação de comunica-lo de uma importante decisão
judicial em favor das empresas enquadradas no Simples Nacional.

O mandado de Segurança
Coletivo impetrado pela ACEDV no ano passado foi deferido. A decisão suspende
os efeitos na alíquota do ICMS nas operações interestaduais que envolvam a
aquisição de produtos importados.

 

 A
SENTENÇA:

O mandato de Segurança abrange empresas associadas a
ACEDV/CDL que estão submetidos a 14ª Delegacia da Receita Estadual de Pato
Branco.            Consulte os municípios
no link http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/delegacias/dados/14.

A empresa beneficiada com a
decisão já não precisa mais recolher o diferencial, desde que esteja enquadrada
em duas condições:

1)   Embora
adquira a mercadoria importada como consumidor final, para uso próprio, não
seja contribuinte do ICMS;

2)   Ou
não adquira a mercadoria importada como consumidor final e sim com o intuito de
inseri-la como insumo em sua cadeia de produção, mediante simples revenda, ou
integrando-a ao produto final por beneficiamento, montagem ou processo similar.

 

EXEMPLO:

Uma
empresa paranaense adquire de São Paulo insumo para a produção ou produtos para
comercialização, com alíquota de 4%, estes produtos tem alíquota no Estado do
Paraná de 12%. Desta forma, a Secretaria da Fazenda exige o recolhimento do
diferencial de 4% para 12%, ou seja, um ônus de 8% para o empresariado
paranaense a cada compra.

CHANCE DE RECURSO

O governo
do Paraná pode recorrer da decisão e o tribunal de Justiça do Estado tem o
poder de reformar a sentença. Se ocorrer reforma da sentença:

Caso
a sentença seja reformada, para os casos em que o contribuinte deixou de
efetuar o pagamento do tributo no período
posterior á sentença,
como o não pagamento ocorreu em razão da
existência de uma autorização judicial para tanto, o contribuinte deverá pagar
o valor devido, apenas acrescido de juros da taxa Selic e atualização (sem
multa). Para os tributos que deixaram de ser pagos no período anterior á sentença, o contribuinte deverá pagar o
valor devido de todas as guias, acrescido de juros da taxa Selic e haverá
incidência de multa.

PROCEDIMENTOS

O
associado ACEDV/CDL deverá solicitar ao contador da empresa que faça
previamente o registro de ocorrência eletrônica no site da Secretaria da
Fazenda, na área restrita do Portal da Receita Estadual, inserindo a seguinte
informação “Empresa associada a
ACEDV, protegida da incidência do ICMS estabelecida pelo Decreto 442
”.
A listagem de empresas associadas á ACEDV/CDL será encaminhada para a Receita
Estadual e estará ativa no Portal.

**As
empresas só poderão se beneficiar com a suspensão da cobrança da alíquota
diferencial caso se mantenham associadas á entidade. Se a filiação for
cancelada, automaticamente a alíquota diferencial terá que voltar a ser
recolhida.

A
equipe ACEDV/CDL está a disposição para mais esclarecimentos. Entre em contato
conosco pelo (46) 3536 – 1235.

 

As empresas sócias da ACEDV que ainda não se manifestaram e
desejarem ter este benefício terão até sexta-feira dia 03/06, para aderir
pagando uma taxa de R$100,00.

A ACEDV/CDL continuará atento ás iniciativas que vierem a
ferir a sobrevida das empresas e não se furtará em beneficio de seus associados

Atenciosamente,

Associação
Empresarial de Dois Vizinhos ACEDV/CDL

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