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Comércio vai poder funcionar aos domingos em dezembro

segunda, 17 de novembro de 2025

Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos autoriza o funcionamento mediante a pagamento de horas extras (100%) e R$ 56 por empregado.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e de empregados do comércio definiu os horários de funcionamento para o mês de dezembro. Neste ano, novamente, está autorizada a abertura aos domingos seguindo alguns critérios: as horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento das horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro. O trabalho aos domingos será remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 56 por domingo trabalhado.

Horários especiais sugeridos para o final de ano:

1/12 a 5/12 – expediente normal

6/12 (sábado) – expediente até as 16h

7/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h

8 a 12/12 - expediente até as 19h

13/12 (sábado) – expediente até as 19h

14/12 (domingo) - expediente das 13h às 19h

15 a 19/12 (segunda a sexta-feira) - expediente até as 21h30

20/12 (sábado) – expediente até as 19h

21/12 (domingo) - expediente das 9h às 19h

22 e 23/12 (segunda e terça-feira) – expediente até as 21h30

24/12 (quarta-feira) - expediente das 9h às 15h

26/12 (sexta-feira) - expediente a partir das 13h

31/12 (quarta-feira) - expediente até as 12h

2/1/2025 (sexta-feira) - expediente a partir das 13h

Fonte: Assessoria

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