PROGRAMA
EMPREENDER
PROGRAMA
EMPREENDER
CONVÊNIOS
CONVÊNIOS
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
Decreto 442/2015
quinta, 02 de junho de 2016
ASSOCIADOS SÃO BENEFICIADOS COM SENTENÇA FAVORÁVEL SOBRE DECRETO 442/2015.
Prezado Associado,
Vigilante com os direitos dos associados, especialmente neste momento econômico difícil para os brasileiros, a ACEDV tem satisfação de comunica-lo de uma importante decisão judicial em favor das empresas enquadradas no Simples Nacional.
O mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ACEDV no ano passado foi deferido. A decisão suspende os efeitos na alíquota do ICMS nas operações interestaduais que envolvam a aquisição de produtos importados.
A SENTENÇA:
O mandato de Segurança abrange empresas associadas a ACEDV/CDL que estão submetidos a 14ª Delegacia da Receita Estadual de Pato Branco. Consulte os municípios no link http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/delegacias/dados/14.
A empresa beneficiada com a decisão já não precisa mais recolher o diferencial, desde que esteja enquadrada em duas condições:
1) Embora adquira a mercadoria importada como consumidor final, para uso próprio, não seja contribuinte do ICMS;
2) Ou não adquira a mercadoria importada como consumidor final e sim com o intuito de inseri-la como insumo em sua cadeia de produção, mediante simples revenda, ou integrando-a ao produto final por beneficiamento, montagem ou processo similar.
EXEMPLO:
Uma empresa paranaense adquire de São Paulo insumo para a produção ou produtos para comercialização, com alíquota de 4%, estes produtos tem alíquota no Estado do Paraná de 12%. Desta forma, a Secretaria da Fazenda exige o recolhimento do diferencial de 4% para 12%, ou seja, um ônus de 8% para o empresariado paranaense a cada compra.
CHANCE DE RECURSO
O governo do Paraná pode recorrer da decisão e o tribunal de Justiça do Estado tem o poder de reformar a sentença. Se ocorrer reforma da sentença:
Caso a sentença seja reformada, para os casos em que o contribuinte deixou de efetuar o pagamento do tributo no período posterior á sentença, como o não pagamento ocorreu em razão da existência de uma autorização judicial para tanto, o contribuinte deverá pagar o valor devido, apenas acrescido de juros da taxa Selic e atualização (sem multa). Para os tributos que deixaram de ser pagos no período anterior á sentença, o contribuinte deverá pagar o valor devido de todas as guias, acrescido de juros da taxa Selic e haverá incidência de multa.
PROCEDIMENTOS
O associado ACEDV/CDL deverá solicitar ao contador da empresa que faça previamente o registro de ocorrência eletrônica no site da Secretaria da Fazenda, na área restrita do Portal da Receita Estadual, inserindo a seguinte informação “Empresa associada a ACEDV, protegida da incidência do ICMS estabelecida pelo Decreto 442”. A listagem de empresas associadas á ACEDV/CDL será encaminhada para a Receita Estadual e estará ativa no Portal.
**As empresas só poderão se beneficiar com a suspensão da cobrança da alíquota diferencial caso se mantenham associadas á entidade. Se a filiação for cancelada, automaticamente a alíquota diferencial terá que voltar a ser recolhida.
A equipe ACEDV/CDL está a disposição para mais esclarecimentos. Entre em contato conosco pelo (46) 3536 – 1235.
As empresas sócias da ACEDV que ainda não se manifestaram e desejarem ter este benefício terão até sexta-feira dia 03/06, para aderir pagando uma taxa de R$100,00.
A ACEDV/CDL continuará atento ás iniciativas que vierem a ferir a sobrevida das empresas e não se furtará em beneficio de seus associados
Atenciosamente,
Associação Empresarial de Dois Vizinhos ACEDV/CDL
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Restam apenas espaços externos para a Expovizinhos 2025
Feira do comércio, indústria, agronegócio e turismo acontece entre 26 e 30 de novembro e é sucesso na comercialização de espaços.
Palestra vai abordar a saúde mental dos professores, líderes e comunidade em geral
Psicóloga e psicanalista Jaqueline Tubin Fieira estará em Dois Vizinhos para o evento no dia 28 de outubro.
Sábado tem horário especial do comércio e festa para as crianças em frente à ACEDV/CDL
Entidade empresarial terá parceria do Grupo AndeDV na realização do evento.
Oficina Inteligência Emocional e Empreendedora será no dia 22 de outubro
Inscrições são gratuitas e formação terá quatro horas de duração.
2ª edição do Happy Hour com Associado será no dia 14 de outubro
Evento começa às 18h30 na sede do Ciklo2Vizinhos.
ASSOCIADOS
CLINICA MATERNUS
RUA PRUDENTE DE MORAES
Telefone: (46) 3536-2803
MELLO & ZANELATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Prudente de Morais
Telefone: (46) 2605-0505
QUE CHURRO
R GUILHERME GUZZO
Telefone: (46) 8812-0694
PANIFICADORA E CONFEITARIA FLORENÇA
Av México
Telefone: (46) 3536-6460
VIVALIZZ
TRAVESSA VER ENEDIR SOUZA DE LIMA
Telefone: (46) 9927-7155
Galeria de Fotos
Data de emissão: 12/10/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
-
,
Telefone: CPF/CNPJ: |
Serviços |
---|